sexta-feira, junho 2

Governo quer mobilidade especial dos funcionários públicos

O Governo prevê que o novo regime de mobilidade dos funcionários públicos, hoje aprovado em Conselho de Ministros, entre em vigor este ano, mas ainda não sabe quantos trabalhadores poderão ser colocados nesta situação.
O diploma é "para entrar em vigor o mais rápido possível", afirmou o ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, que apresentou publicamente o regime de mobilidade da função pública. O ministro inicia na sexta-feira a discussão da proposta de lei com os sindicatos representantes dos trabalhadores da administração pública.
Teixeira dos Santos lembrou que um dos objectivos da reforma e modernização da administração pública é conseguir um melhor aproveitamento e racionalização dos recursos, o que levou à criação do novo regime de mobilidade dos funcionários públicos. Este regime estabelece um conjunto de procedimentos que visam a reorganização dos serviços e melhorar a mobilidade entre serviços da administração pública, fazendo a adequada reafectação de recursos humanos.
O diploma aprovado pelo Governo prevê mecanismos de mobilidade geral, que já existem e que têm a ver com a troca, cedência ou destacamento de funcionários entre serviços. Nestes casos, a proposta de lei visa agilizar estes processos e introduz uma nova possibilidade: dar aos funcionários públicos a hipótese de trabalhar em dois serviços ao mesmo tempo, o que poderá ser viável para médicos e professores, por exemplo.
A proposta prevê também mecanismos de mobilidade especial, que é o que tem suscitado maior receio junto dos funcionários públicos e dos seus representantes. A mobilidade especial funcionará em três fases, em que o trabalhador será sucessivamente colocado (caso não volte, entretanto, a ser recolocado), e que implicam a perda gradual de remuneração, mas não de direitos (antiguidade, protecção na doença, subsídio de férias e de Natal) nem de deveres.
A primeira fase (de transição) tem a duração de dois meses e o trabalhador recebe a remuneração base por inteiro. A segunda fase (de requalificação) dura dez meses e o funcionário recebe cinco sextos da sua remuneração base. A terceira fase (de compensação) segue-se ao primeiro ano de inactividade: o trabalhador passa a receber quatro sextos da remuneração base mas pode ter outra actividade fora da função pública.
Segundo o ministro das Finanças, os trabalhadores em situação de mobilidade especial terão sempre prioridade em caso de necessidade de novos recursos humanos em serviços públicos. Os trabalhadores colocados nesta situação vão poder optar, se preferirem, por uma licença extraordinária (no mínimo um ano), durante a qual recebem 70 por cento do que estavam a receber na mobilidade especial (primeiros cinco anos), 60 por cento (até aos dez anos) e 50 porcento (a partir de 11 anos). Esta opção livra o funcionário dos deveres, nomeadamente se for chamado para formação ou para outras funções.
O diploma prevê também a possibilidade de desvinculação voluntária dos trabalhadores mediante o pagamento de uma compensação, cujos termos serão definidos noutro diploma. Teixeira dos Santos explicou aos jornalistas que o processo de selecção dos trabalhadores para entrarem em situação de mobilidade especial depende da análise feita pelos serviços relativamente aos respectivos recursos humanos.
Quando os serviços considerarem que têm funcionários a mais, o critério de selecção passa pela avaliação do trabalhador, pelo seu percurso profissional, experiência e capacidade de adaptação ao serviço.
Fonte: Lusa

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