quarta-feira, outubro 11

Pensão de Viuvez vai depender do rendimento

As pensões de sobrevivência do cônjuge vão passar a depender dos rendimentos, deixando de ser um direito incondicional, segundo o texto do acordo assinado terça-feira sobre a reforma da Segurança Social, noticia hoje o Diário de Notícias.
Segundo o texto do acordo, que deixa a definição dos montantes para mais tarde, "o Governo e os parceiros sociais entendem que o valor desta prestação deverá ser ajustada tendo em conta os rendimentos dos próprios cônjuges sobrevivos, sem contudo pôr em causa a garantia de um nível de subsistência adequado".
De acordo com o Diário de Noticias serão considerados aqueles rendimentos, o rendimento per capita a que o cônjuge sobrevivo teria direito, tendo em conta o valor da pensão de invalidez ou de velhice que o beneficiário recebia ou que lhe seria calculada à data do seu falecimento.
Para a determinação do valor serão ainda consideradas as pensões de alimentos garantidas a ex-cônjuges. Em contrapartida, refere o DN, serão canalizados mais apoios para as prestações atribuídas aos órfãos em situação de vulnerabilidade.
Outra medida dirigida a "maior justiça social" é a criação de um limite máximo para o valor das pensões futuras, mas também o "congelamento nominal" das pensões já em vigor que superem os 12 salários mínimos.
Estas pensões não serão abrangidas pela actualização anual, sugerindo o texto do acordo que estas o sejam de cinco em cinco anos.
FONTE: SIC

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