O Conselho de Ministros aprovou hoje um decreto-lei que assegura a protecção social dos funcionários públicos na fase de transição do regime específico deste sector para o regime geral de segurança social. O decreto-lei, aprovado na generalidade, define o regime especial de protecção social nas situações de transição do regime obrigatório de protecção social aplicável aos trabalhadores da administração pública para oregime geral da segurança social. O diploma visa assegurar a manutenção integral do direito à protecção social (doença, maternidade, desemprego e prestações familiares) dos funcionários públicos que transitem para o regime geral da segurança social na sequência de celebração de contrato individual de trabalho com serviços ou organismos do Estado.
Fonte: Agência Financeira
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