O sistema salarial da Função Pública vai aproximar-se do sector privado. Será o dirigente do serviço a negociar o salário com o trabalhador, tal como acontece nas empresas, sendo a remuneração fixada de comum acordo. Porém, vai persistir uma diferença: no Estado, os limites salariais mantêm-se. O Governo garante, no entanto, que o novo processo de selecção permitirá "atrair os melhores".
No Estado haverá uma tabela única salarial, com várias categorias e cada uma delas terá um limite remuneratório mínimo e um máximo, tal como actualmente. O trabalhador continua a ir a concurso público, mas passa a poder entrar para qualquer posição remuneratória, ao contrário do que acontece actualmente, em que o trabalhador só pode ser recrutado para o índice salarial inicial.
Ontem, à saída de uma reunião com os dirigentes sindicais, o secretário de Estado da Administração Pública, João Figueiredo, explicou que o novo modelo irá permitir que,"dentro de determinadas regras e limites, os dirigentes possam fixar a remuneração".
João Figueiredo não revelou quais vão ser esses limites, frisando que os mesmos serão fixados na lei e nos instrumentos de negociação colectiva. A medida "flexibiliza ligeiramente a gestão", acrescentou.
Segundo João Figueiredo, o Estado fica a ganhar porque "os dirigentes têm nas mãos um instrumento que lhes permitirá atrair os melhores" e, por outro lado, os trabalhadores deixam de ficar condicionados pelos actuais regulamentos.
No entanto, as regras actuais e as novas limitam, de facto, as remunerações no Estado, não sendo competitivas com o sector privado, o que leva a Administração Pública a perder os mais qualificados.
Esta é uma das críticas de Luís Fábrica, autor do relatório sobre a revisão do sistema de vínculos, carreiras e remunerações do Estado. "Enquanto que, numa empresa privada, podemos ter um leque remuneratório vasto, na Administração Pública encontramos leques muito mais curtos", disse Fábrica em entrevista ao DE. Há uma "sobrevalorização da remuneração inicial mas rapidamente se chega ao topo".
Por exemplo, um técnico superior - uma das funções mais bem pagas no regime geral - começa a carreira com 1.033 euros e, quando atinge o topo, o seu ordenado será de 2.897 euros. Nas carreiras de regime especial, um técnico de informática, por exemplo, inicia-se no Estado com 1.190 euros e termina a sua carreira com 2.414 euros.
Um director-geral ou equiparado no Estado aufere 3.500 euros e tem direito a cerca de 750 euros de despesas de representação.
Para as carreiras de topo, a situação pode tornar-se ainda mais perigosa, uma vez que os salários estão limitados ao do primeiro-ministro (5.360 euros). Esta imposição poderá levar à saída do actual director-geral dos impostos, Paulo Macedo, que aufere cerca de 23 mil euros por mês.
Função Pública na Alemanha e Itália sem tectos salariais
A rigidez do sistema remuneratório da função pública em Portugal dificulta a capacidade de remunerar em termos competitivos tarefas de elevado grau de qualificação. Muitas administrações públicas de outros países europeus funcionam já segundo o modelo de posto de trabalho e, por exemplo, na Alemanha e em Itália não existe salário mínimo nem tecto salarial no Estado. Os salários são todos negociados.
Na maioria dos Estados-membros da UE está em marcha um processo de individualização, flexibilização e descentralização da remuneração.
O que vai mudar na estrutura das remunerações da Função Pública
1 - Como se recruta hoje um funcionário? Os candidatos a uma vaga no Estado têm de prestar provas em concurso público. São aprovados para o cargo os candidatos que tiverem melhores resultados. Depois, o candidato é nomeado e empossado e começa a carreira sempre no índice salarial mais baixo. As burocracias internas fazem com que o processo de recrutamento se arraste durante quase um ano, em média, segundo o Governo.
2 - Como será recrutado no futuro?
Tal como acontece actualmente, será aberto um concurso público para uma vaga no Estado e os candidatos serão obrigados a prestarem provas. Mas será o dirigente do serviço a seleccionar o candidato e a decidir a sua posição remuneratória. O funcionário poderá ocupar um nível intermédio, não sendo obrigado a começar do nível mais baixo. O Governo garante igualdade e justiça.
3 - Qual é o limite máximo do salário?
Há mais de mil carreiras no Estado e cada uma tem um limite salarial mínimo e um tecto máximo (leque salarial). O trabalhador progride na carreira pelo critério de antiguidade e atinge o topo rapidamente, ficando estagnado em termos salariais para o resto da sua vida profissional. No caso das carreiras de topo, o limite salarial fixado é o do primeiro-ministro (5.360 euros), segundo uma lei publicada em 2005.
4 -Como vão os dirigentes gerir os funcionários
As novas regras que estão a sernegociadas com os sindicatos permitem aumentos diferentes para osfuncionários públicos consoante a vontade do dirigente do serviço.Anualmente, e sujeito às restrições financeiras do Estado, os dirigentesrecebem um envelope financeiro, com o qual podem premiar os melhores,aumentar os mais promissores ou contratar novos funcionários.
5 - Qual a ligação entre a avaliação e o salário?
A avaliação de desempenho é um dos factores mais importantes na reforma em curso na Administração Pública. É com base neste novo instrumento legislativo que os dirigentes vão poder avaliar objectivamente os funcionários públicos, premiando o mérito e eliminando (ou, pelo menos, mitigando), as progressões automáticas decididas apenas em função do tempo de serviço.
6 - Quando entra em vigor o novo método?
O objectivo do Governo é ter tudo negociado com os sindicatos, discutido com a oposição parlamentar e aprovado no Parlamento até ao final do ano, para que as novas regras sejam aplicadas a partir de Janeiro do próximo ano. Assim, no princípio de 2009 os dirigentes da função pública já poderão avaliar, premiar e gerir os seus funcionários em função do trabalho produzido em 2008.
Fonte: Diário Económico
Autor: Denise Fernandes
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