O Orçamento de Estado (OE) para 2007 reservou mais uma alteração ao regime fiscal das pessoas com deficiência. As contas Poupança-Deficiente perderam a isenção de IRS que existia desde 1989. Já as Poupança-Reformados, que beneficiam da mesma isenção, não sofreram qualquer alteração, apesar da Comissão de Reavaliação dos Benefícios Fiscais ter proposto a sua extinção.
A Associação Portuguesa de Deficientes soube pelo PÚBLICO do fim do benefício e manifestou-se chocada. Preocupados com as alterações introduzidas ao regime fiscal dos deficientes - como a atribuição do benefício face ao rendimento total do agregado familiar e não apenas do deficiente - não se aperceberam do fim da isenção, confessou o presidente, Humberto Santos.
O OE para 2007 "revogou" o art.º 16 do Estatuto dos Benefícios Fiscais, segundo o qual "os deficientes podem possuir uma conta de depósito bancário à qual se aplica o regime jurídico e fiscal da conta Poupança-Reformado". Esse regime isentava de IRS os juros de conta individual cujo saldo não ultrapasse os 10.500 euros. Humberto Santos alega que "só uma grande desumanidade pode estar subjacente às decisões do Governo, uma vez que não é com estas alterações que se resolve o problema do défice".
Em Portugal há cerca de um milhão de deficientes, a maior parte deles com rendimentos muito baixos, sustenta Humberto Santos. Contactada pelo PÚBLICO, fonte oficial da Caixa Geral de Depósitos, que deverá ser a instituição com mais contas nesta situação, garantiu que os detentores de contas Poupança-Deficientes estão a ser avisados da alteração.
Contactado também o Montepio Geral, fonte oficial adiantou que "não estão a ser desenvolvidos contactos com clientes" no sentido de os avisar da alteração, acrescentando que o Montepio mantém o diferencial de taxa para as contas Poupança-Reformado. Esta informação contraria o contacto feito por um deficiente, que alertou o PÚBLICO para a situação, o que aconteceu depois de ter recebido um telefonema do Montepio Geral.
Reformados sem alteração
Pelo menos por enquanto, as poupanças dos reformados até ao saldo de 10.500 euros ficam isentas do pagamento do IRS. Fora deste regime de excepção, os juros são tributados à taxa de 20 porcento.
Só podem aceder ao benefício, criado em 1986, os reformados com rendimento mensal igual ou inferir a três vezes o salário mínimo mais elevado, o que corresponde a 1209 euros em 2007.
Os bancos não têm qualquer limitação na fixação dos juros deste tipo de contas e a queda das taxas de juro nos últimos anos - situação que começou a inverter-se, embora lentamente - faz com que estas contas tenham reduzido interesse. Na banca e fora dela, designamente nos Certificados de Aforro, é possível encontrar soluções mais vantajosas.
A Comissão de Reavaliação de Benefícios Fiscais propõe a extinção da isenção nestas contas, mesmo depois de considerar que o custo com as mesmas é reduzido, cerca de 42 euros por contribuinte. A comissão sustenta que a isenção favorece os agregados com maior nível de rendimentos.
Fonte: Público
Autor: Rosa Soares
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