Os funcionários públicos que pedirem a reforma a partir de Janeiro de 2008 vão ter o valor da pensão associado à esperança média de vida (factor de sustentabilidade), tal como os pensionistas do regime geral da Segurança Social.
A medida, aprovada ontem em Conselho de Ministros, no âmbito da reforma da Segurança Social, poderá levar a uma corrida às reformas durante 2007 na função pública, provocada pelo receio de uma redução no valor da pensão a partir de 2008.
No entanto, essa não será a solução mais favorável para o funcionário público. Os efeitos do factor de sustentabilidade são pouco significativos nos primeiros anos da sua aplicação, enquanto a penalização pela reforma antecipada é de 4,5% ao ano.
Em declarações ao Diário Económico, o secretário-geral da UGT, João Proença, alerta para a possibilidade de uma corrida à aposentação em 2007, mas defende que, se acontecer, será "porfalta de informação".
"É mais favorável trabalhar até ter direito à pensão completa e ser afectado pelo factor de sustentabilidade do que pedir a reforma antecipada, pois a penalização é muito maior", sublinha o líder da UGT.
Da mesma opinião é o dirigente da Frente Sindical da Administração Pública (Fesap), Nobre dos Santos: "Aconselhamos toda a gente a trabalhar até ter direito à pensão completa".
O factor de sustentabilidade é uma das medidas da reforma da Segurança Social que integra o acordo assinado na concertação social, em Outubro, que previa a convergência entre os regimes de Segurança Social público e privado.
Segundo João Proença, o acordo terá de ser transposto para a função pública "na sua globalidade e não apenas nas matérias que agradam ao Governo".
Contudo, ontem, após o Conselho de Ministros, o secretário de Estado da Administração Pública, João Figueiredo, apenas fez referência à aprovação do factor de sustentabilidade e ao tecto para as pensões elevadas.
O acordo firmado na concertação social prevê, entre outros, bonificações para quem optar por trabalhar após a idade legal da reforma e aumentos das pensões indexados à inflação e ao crescimento da economia. "Estes são pontos favoráveis à função pública que, nos últimos anos, teve aumentos das pensões inferiores aos do regime geral", frisa Proença.
Questionada pelo DE, fonte oficial das Finanças apenas referiu que "o que está definido de momento é a aplicação destas duas medidas", sendo "prematuro" falar sobre as restantes matérias.
A questão será discutida embreve entre sindicatos e Governo.
Tecto para pensionistas de 4.800 euros
Ontem foi também aprovado em Conselho de Ministros o tecto para as pensões elevadas na função pública, que prevê um limite até 12 Indexantes de Apoio Social (equivalente a 12 salários mínimos, ou seja, cerca de 4.800 euros).
Após a reunião do Conselho de Ministros, o secretário de Estado da Administração Pública, João Figueiredo, explicou aos jornalistas que o tecto será apenas aplicado à primeira parcela do cálculo das pensões, ou seja, à parcela referente ao serviço prestado até 31 de Dezembro de 2005. No entanto, João Figueiredo afirmou que será também aplicado o tecto "sempre que não seja possível assegurar que exista uma correspondência entre o esforço contributivo realizado pelo subscritor durante a sua carreira e o montante da pensão a atribuir". Segundo se constata pelas listas de aposentados da Caixa Geral de Aposentações, os pensionistas mais afectados por esta medida serão os magistrados da Justiça, os funcionários que auferem as pensões mais altas no Estado.
Perguntas e respostas
1 - Quando foi a primeira tentativa de reformar o regime de aposentação no Estado?
A primeira tentativa de alterar o estatuto de aposentação foi no final de 2002, quando a então ministra das Finanças, Manuela Ferreira Leite, quis introduzir uma penalização de 4,5% nas reformas antecipadas, que o Tribunal Constitucional consideraria inconstitucional por falta de negociação com os sindicatos. Entretanto, milhares de funcionários pediram a reforma antes que acabasse o ano de 2002. Para travar a corrida, Ferreira Leite fez um despacho em 2003 a exigir vários requisitos na CGA e, no final de 2004, o Governo aprovou a penalização de 4,5%.
2 - O que mudou após a reforma do regime de aposentação no Estado?
A reforma do regime de aposentação veio alterar a fórmula de cálculo das pensões para os subscritores da Caixa Geral de Aposentações inscritos até Agosto de 1993. Ou seja, para os que estavam inscritos até essa data, mantinha-se o cálculo da pensão pelo regime da CGA, sendo de 90% sobre o salário à data de aposentação. Com a reforma, o valor da pensão passou a depender de duas parcelas, tendo em conta a carreira antes e depois de 31 de Dezembro de 2005. A primeira parcela é calculada pelo regime da CGA e a segunda pelas regras do regime geral.
3 - Qual é actualmente a idade legal para a reforma na função pública?
Até Dezembro de 2005, para terem direito à pensão completa, os funcionários públicos tinham de ter obrigatoriamente 60 anos de idade e 36 anos de serviço. Com o novo estatuto de aposentação, que entrou em vigor em Janeiro de 2006, a idade legal para a reforma no Estado começou a aproximar-se gradualmente (até 2015) da do sector privado, que é actualmente de 65 anos. Assim, até 2014, a idade legal para a reforma no Estado aumentará ao ritmo de seis meses até 2015. Por exemplo, em 2007, a idade legal para a reforma é de 61 anos. Em 2010 será de 62,5.
4 - Como contam os anos de serviço para que um funcionário obtenha a pensão completa?
Os anos de serviço necessários à obtenção da pensão completa no Estado eram, até 2005, de 36 anos. Com a convergência ao regime geral, os anos de serviço vão passar a ser de 40, tal como já o é para o sector privado. A contagem até aos 40 anos de serviço começou em 2006 e aumentará progressivamente até 2013 ao ritmo de seis meses por ano. Por exemplo, para obter a pensão completa em 2007, o funcionário tem de ter 61 anos de idade e 37 de serviço. Quem se reformar em 2010 teráde ter 62,5 anos de idade e 38,5 anos de serviço.
5 - Desde quando a Caixa Geral de Aposentações não recebe inscrições?
A Caixa Geral de Aposentações não recebe inscrições desde Janeiro de 2006. A partir desta data, todos os novos funcionários públicos passaram a ser inscritos no regime geral de Segurança Social. O objectivo é colocar um fim à CGA, que sobreviverá apenas enquanto os pensionistas nela inscritos forem vivos. Segundo o relatório e contas da CGE referente a 2005, existiam mais de 505 mil pensionistas, dos quais 378 mil recebiam pensões de velhice e os restantes pensões de sobrevivência.
6 - O que é o factor de sustentabilidade e como poderá afectar o valor da pensão?
O factor de sustentabilidade é resultado do rácio entre a esperança média de vida verificada em 2006, e aquela que se tiver verificado no ano anterior ao requerimento da pensão, a aplicar às pensões requeridas a partir do início do ano de 2008. Os dados sobre a esperança média de vida serão publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) até 31 de Dezembro de cada ano. Como a tendência é para que a esperança média de vida aumente, o funcionário terá de trabalhar mais anos para ter direito à pensão completa (na prática, aumenta-se a idade da reforma).
Fonte: Diário Económico
Autor: Denise Fernandes
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