sexta-feira, janeiro 19

Governo recua no regime de justificação de baixas

O Governo recuou no novo regime de justificação das baixas na função pública. A proposta inicial, aprovada a 21 de Setembro, impedia os funcionários de justificarem, com direito a subsídio, faltas ao trabalho com atestados emitidos por médicos privados, obrigando-os a recorrer ao Serviço Nacionalde Saúde para esse efeito, tal como acontece na Segurança Social (que se aplica aos trabalhadores do sector privado).
Agora, e dirimidas as divergências no seio do próprio Governo - que levaram inclusive a um adiamento de última hora da votação final (a 21 de Dezembro) e que se saldou por uma demora de quatro meses para a aprovação final do diploma -, o Governo de José Sócrates optou por uma solução bem mais moderada, que embora limite o tipo de entidades que podem justificar faltas, mantém a possibilidade da declaração ser emitida por um médico privado.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros de ontem, a versão final do decreto-lei, que agora segue para promulgação pelo Presidente da República, permite que a justificação das faltas por doença se faça por médicos do regime privado desde que estes "tenham acordos com qualquer dos subsistemas de saúde da administração pública", designadamente a ADSE. Segundo o comunicado, os funcionários públicos podem ainda recorrer - além do Serviço Nacional de Saúde como qualquer cidadão - ao "médico privativo dos serviços que dele disponham" ou por "médico de outros estabelecimentos públicos de saúde".
Apesar deste recuo significativo, o Governo mantém a justificação integral para esta alteração. O objectivo é, à semelhança do que tem sido feito noutros domínios, aproximar o regime estatutário da função pública ao regime geral [da Segurança Social] de protecção social na eventualidade da doença", no que diz respeito à certificação das faltas por doença. Mas, desta vez, a aproximação ficou a meio do caminho, já que subsiste uma divergência fundamental nesta matéria (já para não falar no regime de doença em termos gerais). Enquanto aos trabalhadores do sector privado é exigida em troca do subsídio uma declaração emitida pelos centros de saúde (médico de família) - com todos os inconvenientes associados, designadamente ao nível do tempo de espera no atendimento -, os funcionários das administrações públicas poderão optar por ir a um consultório privado, bastando, para isso, que este tenha um acordo com a ADSE.
Perante as resistências internas, o Governo optou por esta solução intermédia, que limita a possibilidade de abusos (nomeadamente pelo recurso a médicos amigos ou familiares), mas sem causar demasiado incómodo aos funcionários que estão habituados a recorrer ao regime privado.
Fonte: Diário Notícias
Autor: Manuel Esteves

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