São cada vez mais os contribuintes que usam a Internet Mesmo com esta via convém não deixar a entrega da declaração para a última hora
Os trabalhadores por conta de outrem e os pensionistas que já tenham conseguido reunir todos os papéis (leia-se despesas, declarações de rendimento ou prémios de seguro de vida) podem a partir de hoje entregar a sua declaração de IRS. O prazo só termina a 15 de Março, mas não convém deixar esta obrigação fiscal para o fim – arriscando filas nas repartições ou "entupimentos" nas recepções via Internet. Este ano, além de algumas modificações nos impressos, os contribuintes vão sentir pela primeira vez os efeitos do fim dos benefícios fiscais.
A entrega da declaração de rendimentos de 2005 pode obrigar este ano ao preenchimento de mais um impresso. Tudo porque o Fisco reformulou os vários anexos e passou para o anexo G1 a declaração de "manifestações de riqueza" – campo que antes surgia na "folha de rosto" do Modelo 3.
Nos novos impressos, a DGCI é incansável na recomendação de que esta obrigação fiscal pode ser feita através da Internet. As vantagens são várias evitam-se filas e o prazo para a entrega das declarações por via electrónica é, geralmente, alargado, ao contrário do que acontece com as entregas das declarações em papel (ver caixa). Prova da maior comodidade parece também ser o facto de cada vez mais portugueses escolherem este meio: 1,77 milhões em 2005, contra 949 mil em 2004.
Mas deixar esta obrigação para o fim do prazo pode fazer com que mesmo a entrega via Internet se torne numa dor de cabeça. É que apesar de o sistema estar preparado para receber milhares de declarações por dia, não são inéditos os períodos de "entupimento".
Este ano, várias diferenças esperam ainda os contribuintes, já que é esta a primeira vez em que deixam de poder preencher o campo destinado aos benefícios fiscais proporcionados pelas contas poupança-habitação (CPH) ou planos de poupança reforma e educação (PPR/E). Em 2005 caiu também a possibilidade de deduzir parte das despesas realizadas com advogados ou do IVA suportado nos serviços de restauração e bebidas, obras de remodelação ou reparação de veículos.
Fonte: Jornal de Notícias
Um comentário:
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