quinta-feira, agosto 3

Deficientes indignados

Uma medida discriminatória, estigmatizante e desumana." É assim que Humberto Santos, presidente da Associação Portuguesa de Deficientes (APD), reage ao decreto-lei que prevê matrículas especiais para automóveis de deficientes.
Aquele dirigente associativo diz que a medida, publicada este mês no 'Diário da República', vem colocar em risco pessoas que não têm hipóteses de se defenderem. "É quase como andar por aí com um pirilampo na testa", ironiza."O facto de um automóvel conduzido por um deficiente poder ser facilmente identificado pode conduzir a situações desagradáveis na estrada, como buzinadelas ou insultos", exemplifica.
Este sistema especial de matrículas, aplicável aos veículos importados com isenção de Imposto Automóvel (IA), foi determinada pelo Decreto-Lei n.º 128/2006, de 5 de Julho. Apesar de ainda não serem conhecidas as especificações que diferenciarão as matrículas, fonte da Direcção-Geral de Viação (DGV) adiantou ao CM que tal deverá ser feito através de uma "série", a definir anualmente pela DGV. As matrículas dos carros de deficientes poderão vir assim a conter uma letra identificadora que será distinta todos os anos.
O Governo garante que a medida visa facilitar a fiscalização, mas Humberto Santos não aceita a explicação e espera que os legisladores "caiam em si". "Em 1990, já tinham tentado avançar com esta situação, mas nós conseguimos parar o processo. Estou confiante de que o possamos conseguir outra vez",diz.
Humberto Santos revela que a APD já enviou um pedido de explicações formal à secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, Idália Moniz, e garante que, se não tiver resposta, irá pedir uma audiência ao ministro. "É incrível que estejamos a falar disto, até porque em momento algum fomos ouvidos sobre esta matéria", garante o presidente da APD, que acusa o Governo de ter virado as costas aos deficientes. "A UE recomenda que os governos dinamizem a participação da sociedade e das organizações na vida política. Ora, não foi isso que aconteceu", desabafa. "Estamos perante uma desumanidade tremenda.
"Mas será que o facto de dar aos deficientes a isenção do IA não confere ao Estado legitimidade para alterar as matrículas? Humberto Santos é peremptório: "A insenção trata-se de um elemento compensatório e auxiliar atribuído a quem tem dificuldades de locomoção. O Estado também comparticipa os medicamentos dos cidadãos." Aquele responsável lembra que o automóvel tem um uso limitado e exemplifica que, no seu caso, apesar de ter casado com comunhão de bens, a mulher não pode conduzir a viatura. "Se o carro for apreendido, eu tenho de pagar o IA para o desbloquear." Humberto Santos lembra ainda que os carros isentos de IA não podem ser vendidos durante cinco anos.
DÍSTICO JÁ NOS IDENTIFICA
O Ministério da Administração Interna (MAI), responsável pelo decreto-lei, já explicou que a medida visa permitir às autoridades uma melhor fiscalização, quer ao nível do estacionamento quer ao nível dos condutores (os veículos de deficientes isentos de IA não podem ser conduzidos por terceiros), mas a APD não aceita as explicações: "As viaturas adquiridas ao abrigo da isenção do Imposto Automóvel (IA) já estão identificadas no livrete e as autoridades têm a possibilidade de o atestar", refere HumbertoSantos. Quanto ao estacionamento, aquele responsável lembra que todos os deficientes se fazem acompanhar por um dístico que colocam no tablier sempre que estacionam nos locais próprios. "A fiscalização é, por isso, simples",diz. "Quem não tem dístico, está mal parado."
QUEM ESTÁ ISENTO DO IA
Segundo a lei, pode beneficiar da isenção do Imposto Automóvel (IA) o deficiente motor civil ou das Forças Armadas maior de 18 anos, desde que seja portador de deficiência motora de carácter permanente, ao nível dos membros inferiores ou superiores, de grau igual ou superior a 60 por cento. A avaliação é feita segundo a Tabela Nacional de Incapacidades, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 341/93, de 30 de Setembro, e tem de provar que essa deficiência dificulta, comprovadamente, a locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou recurso a meios de compensação, nos casos de deficiência motora ao nível dos membros inferiores, bem como o acesso ou utilização dos transportes públicos, no caso de deficiência motora ao nível dos membros superiores. Ainda segundo a lei, podem também beneficiar da insenção do IA os multideficientes profundos, os portadores de deficiência motora com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 90% e os portadores de deficiência visual igual ou superior a 95%.
MOTOCICLOS
NOVAS CHAPAS
As matrículas até agora emitidas pelas câmaras municipais para os veículos com motores até 50 centímetros cúbicos vão ser substituídas por outras a atribuir pela Direcção-Geral de Viação (DGV).
PRAZOS A FIXAR
Por requerimento dos interessados, a substituição das matrículas e livretes deve ser requerida já este ano à DGV para motociclos matriculados até 31 de Dezembro de 1989. No próximo ano é a vez de os proprietários de motociclos matriculados entre 1990 e 1999 solicitarem a substituição e, em 2008, os requerimentos devem ser preenchidos para os registados entre 2000 e 2005.
MINICARROS
Abrangidos pelas novas matrículas para as motorizadas estão também os minicarros, por terem uma cilindrada inferior a 50 centímetros cúbicos.
Fonte: Correio da Manhã
Autor: Miguel Azevedo

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