sexta-feira, setembro 27

TC obriga empresas a readmitir trabalhadores despedidos há um ano


Os trabalhadores que foram demitidos desde o dia 1 de Agosto de 2012 até agora sob pretexto de inadaptação (nos casos em que as empresas tivessem um posto alternativo) e por extinção do posto de trabalho, vão ter de ser readmitidos nas empresas se assim quiserem.

O Tribunal Constitucional (TC) vetou seis normas que alteravam o Código do Trabalho, entre elas os dois artigos relativos ao despedimento por extinção do posto de trabalho e por inadaptação. Por isso, todos os actos feitos ao abrigo desses artigos são considerados nulos, dizem ao i o constitucionalista Tiago Duarte e o especialista em Direito do Trabalho Luís Gonçalves da Silva.

A decisão do Tribunal Constitucional, ao não impor restrições temporais, abrange todos os actos praticados desde que a lei está em vigor, ou seja, 1 de Agosto de 2012. Cabe no entanto ao trabalhador pedir a reintegração na empresa ao patrão ou através dos tribunais. Além da reintegração, fica em aberto a possibilidade de estes trabalhadores reivindicarem a remuneração que não receberam por terem sido demitidos com base em dois pressupostos que agora foram chumbados.

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