sábado, setembro 14

O que muda nas pensões dos funcionários públicos


Quem é que será afectado pelos cortes nas pensões? A medida afecta as pensões dos futuros aposentados da função pública, que se inscreveram na Caixa Geral de Aposentações (CGA) até 31 de Agosto de 1993. A pensão continua a ser calculada com base em duas parcelas (o P1 pelo trabalho prestado até Dezembro de 2005 e que tem como referência o último salário e o P2 correspondente ao trabalho prestado de 1 de Janeiro de 2006 em diante e que já respeita as regras da Segurança Social). A grande novidade é que a primeira parcela (P1) passará a ter como referência 80% da última remuneração recebida em 2005. Actualmente a referência são 89% (o último salário de 2005, a que são deduzidos os 11% da quota para a CGA).

As pensões que já estão a ser pagas também serão afectadas?
Sim. Quem se inscreveu na CGA até 31 de Agosto de 1993 e que se reformou até final de 2005 terá um corte de 10% na totalidade da pensão.
Quem se aposentou de 1 de Janeiro de 2006 em diante, e tem uma pensão calculada com base em duas parcelas (o P1 e o P2), verá o valor do P1 ser recalculado. A remuneração a considerar deixará de ser 89% da última remuneração em 2005 e passará a ser 80% dessa remuneração.

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