O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa rejeitou hoje a providência cautelar apresentada pelo Ministério Público para suspender a venda das obras de Joan Miró marcada para hoje num leilão em Londres, disse à Lusa fonte judicial.
No despacho, o Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa indica que "aquilo que se apurou foi que quem adquiriu as 85 obras foram duas sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, concretamente, a Parvalorem, S.A. e a Parups e não o Estado".
No documento, o juiz escreve ainda: conclui-se que "a decisão de alienação das 85 obras de Miró ora em apreço, não foi tomada pelo Estado, mas sim pelo conselho de administração da Parvalorem".
Acrescenta que a Parvalorem e uma "empresa pública, cujo único acionista é o Estado, através da Direcção Geral do Tesouro e Finanças, ou seja, não estamos perante uma decisão administrativa, mas sim um ato de gestão de uma sociedade anónima alheio ao uso de qualquer poder de autoridade, pelo que não pode tal ato ser imputado à 1.ª entidade requerida, o Ministério das Finanças, enquanto entidade pública administrativa".
"Não pode este tribunal emitir qualquer ordem dirigida a qualquer membro do Governo, relativa à forma de exercício dos seus poderes da sua função acionista", conclui-se ainda no despacho.
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