Dina R. tocou à campainha e uma mulher de meia-idade, em roupão, convidou-a a entrar. A funcionária judicial de um tribunal do Norte explicou ao que vinha: uma dívida de 300 euros por pagar ao Ministério Público obrigaria a fazer uma avaliação dos bens que o casal tinha em casa para que, futuramente, caso não liquidassem o montante em falta, fossem penhorados. “A senhora foi simpática e disse-me que não havia nada para pagar, porque tinha pedido apoio jurídico”, recorda.
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