O Orçamento do Estado entra mesmo em vigor a 1 de Janeiro. Esgotou-se ontem o prazo para o Presidente da República enviar a lei para o Tribunal Constitucional (TC) para a fiscalização prévia à promulgação e o veto está fora de possibilidade. Já há constitucionalistas preocupados com o estatuto especial que está a ser conferido à Lei do Orçamento do Estado.
A decisão do Presidente da República deve agora passar pela promulgação e por um pedido de fiscalização sucessiva pelo TC. Fica assim adiada qualquer pronúncia do Tribunal sobre normas que eventualmente lhe sejam enviadas para fiscalização (só essas serão alvo de pronúncia), bem como a aplicação prática do que for decidido. O país pode voltar a viver um segundo ano com normas inconstitucionais em vigor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário