O Presidente da República pode pedir a fiscalização prévia do Orçamento do Estado para 2013 ao Tribunal Constitucional sem colocar em causa a entrada em vigor do documento a 1 de Janeiro, embora os prazos sejam muito apertados. Basta, para isso, impor ao TC um prazo curto de análise do documento. Além disso, os constitucionalistas ouvidos pelo Diário Económico sublinham que os juízes já devem ter nesta altura uma ideia do que pensam sobre as várias normas polémica do OE/2013.
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