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terça-feira, dezembro 23
Código do Trabalho não entra em vigor em Janeiro
Todos os juízes conselheiros entenderam ser inconstitucional a norma que alarga de três para seis meses o período em que os funcionários contratados para trabalho indiferenciado passam a estar à experiência.
Um comentário:
mfc
3:51 PM
Ena Pá.... foram só todos!
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Ena Pá.... foram só todos!
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